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Rejeitados destaques ao Código Florestal; projeto segue para o plenário
Editoria AlNorte


Concluída a votação na Comissão Especial da Câmara, o substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) que reforma o Código Florestal segue agora para o plenário. Depois de aprovar por 13 votos a 5 o parecer, a Comissão rejeitou também todos os destaques apresentados ao substitutivo, encerrando assim a votação.

Aldo Rebelo não quis fazer previsões sobre quando o projeto será votado pelo plenário, mas previu que isso só deverá ocorrer depois das eleições. "Não tenho a menor ideia (sobre quando irá a votação). Mas desconfio que vai ficar para depois das eleições".

O texto de Rebelo reduz as exigências de preservação ambiental e reserva legal em propriedades rurais, e institui uma anistia para desmatamentos realizados em desacordo com a lei vigente. Por isso, foi abraçado por ruralistas, mas fortemente combatido por ambientalistas.

Ontem, tentando diminuir a resistência ao projeto, Rebelo havia suavizado alguns pontos de sua proposta, tirando dos Estados o poder de reduzir a área de proteção permanente às margens dos rios.

O limite mínimo de manutenção ou recuperação da vegetação nativa, que podia ser reduzido pelos Estados até 7,5 metros nos rios mais estreitos, voltou a 15 metros. Isso ainda representa a metade do atual limite mínimo de proteção previsto na legislação.

A nova proposta também impede o corte da vegetação nativa nas pequenas propriedades que ainda tiverem o porcentual correspondente à reserva legal. O relatório original, apresentado por Rebelo no início de junho, libera pouco mais de 90% das propriedades rurais do País (com até 4 módulos fiscais) da exigência de manterem a vegetação nativa em pelo menos 20% dos imóveis.

A diferença agora é que os proprietários rurais ficarão impedidos de desmatar o que foi preservado até aqui e os donos de imóveis médios e grandes terão de cumprir integralmente o porcentual de reserva legal.

A nova versão apresentada por Rebelo também inclui dispositivos que agradam os ruralistas, como o que avaliza o porcentual de reserva legal vigente na época da compra ou posse das terras. Na

Amazônia, por exemplo, a reserva legal aumentou de 50% para 80% nas áreas de floresta apenas em 2001.

Quem desmatou antes dessa data, por exemplo, fica dispensado de recompor ou compensar o atual porcentual de reserva legal, mantido na reforma.

O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara, e passar pelo Senado e pela sanção do Presidente da República.

Fonte: Marta Salomon, de O Estado de S. Paulo

 
 
     
 
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